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Adesão ao Simples Nacional
20-01-2010 por
Parcelamento para adesão ao SN:
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.












