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Espírito Santo, 19 de Maio de 2012.

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Empresa com dívida garante emissão de documentos fiscais no Supremo

12-02-2010 por

O impedimento da atividade empresarial não pode ser admitido como meio coercitivo para a cobrança de tributo. Com esse entendimento, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, concedeu liminar que garante a emissão de documentos fiscais a uma empresa gaúcha, mesmo com a existência de débitos com o Fisco.

De acordo com o STF, a Med Express Comércio de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares Ltda, com sede em Porto Alegre (RS), pedia em ação cautelar a suspensão de decisão da Justiça gaúcha que negou o direito de emitir os documentos.

A empresa alegou que a falta de efeito suspensivo da decisão da Justiça gaúcha "determinará a paralisação da atividade empresarial". Afirmou ainda que a atitude do Fisco e da Justiça gaúchos pode afetar "centenas de milhares de empresas em situação análoga".

Ainda de acordo com a empresa, a jurisprudência do STF "nunca admitiu que fosse limitada a atividade empresarial em razão do inadimplemento de tributos, pois há meios hábeis para a cobrança dos mesmos, havendo, inclusive, prerrogativas especiais no que tange ao processo fiscal".

A ministra Ellen Gracie aplicou as Súmulas 70, 323 e 547, do STF, pelas quais o tribunal considerou inadmissível a interdição de estabelecimento, a apreensão de mercadorias e o impedimento da atividade empresarial como meio coercitivo para a cobrança de tributo.

Fonte: Última Instâcia