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Benefícios aplicados às MPE’s nas Compras Governamentais
28-09-2010 por Caetano Borlini Caser Advogados Associados
As microempresas, Empresas de Pequeno Porte e empreendedores Individuais devem ficar atentos às alterações legislativas que acarretaram significante mudança na Lei de Licitações – Lei 8.666/1993.
A LC 123/2006, em seus arts. 42 a 49 prevê os benefícios destinados às MPE’s nos processos licitatórios em todas as modalidades.
Esses benefícios, a partir de um correto planejamento e análise de risco, devem ser aproveitados pelos pequenos empresários, fomentando a economia local.
O Espírito Santo já está com a Lei regulamentada em todos os Municípios, destinando os benefícios às MPE’s, que, inclusive, podem ser exclusivos em licitações de até R$80.000,00.
Os sites de compras governamentais, tanto federal (www.comprasnet.gov.br) como o do Estado do Espírito Santo (www.compras.es.gov.br) também contém todas as informações necessárias, incluindo o manual do fornecedor para os interessados, quanto ao pregão eletrônico.
Estar atento às mudanças na legislação é essência para aproveitar os seus benefícios.












